Está em vigor, desde o dia 04 de maio, o decreto municipal nº 3.212/2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, nas repartições públicas e privadas do município. A medida é aplicada como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). Após o anuncio do Decreto Municipal grande parte das pessoas que sairam as ruas passaram a utilizar a máscara.
FILA DE PESSOAS QUE BUSCAM RECEBER O AUXILIO EMEGÊNCIAL
DESCE PELA RUA CEL JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO
Segundo o documento assinado pelo prefeito José Eugênio da Silva, a utilização do equipamento de proteção deve ser feita durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer tipo de atividade. O decreto pode ser prorrogado conforme a necessidade observada. O decreto torna obrigatório o uso de máscaras de proteção mesmo, que de fabricação artesanal, para os funcionários dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais ou comércios autorizados que estão em funcionamento, em especial aqueles que prestam serviço de atendimento ao público. A obrigatoriedade vale também para os clientes que adentrarem nos estabelecimentos.
Cabe aos responsáveis pelas empresas, incluindo transporte público, motoristas de táxi e aplicativos, fiscalizar e proibir a entrada em suas respectivas dependências de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção. De acordo com o prefeito José Eugênio da Silva, essa é mais uma das nossas ações que implementadas no sentido de prevenir o aumento do número de casos da Covid-19. “A máscara vem se tornando um item fundamental e o decreto vem para somar com os esforços que temos feito”, disse.
O decreto municipal vai de encontro as recomendações estabelecidas também pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
VEJA COMO COLOCAR A MÁSCARA NO ROSTO:
REPORTAGEM: ALCI MARQUES
LIVE SOBRE O DECRETO Nº 3.212/2020 - PREFEITO: JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA, SECRETÁRIA
DE SAÚDE: AMANDA CAMPOS - CORDENADORA DE ATEÇÃO PRIMÁRIA - FERNADA CHAVES MIARELI FEREEIRA.
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