Responsável: Júlio Marcelo Machado de Paiva
Em todos os níveis da Administração Pública, existe a necessidade de instituir o Sistema de Controle Interno, com a finalidade de propiciar a informação oportuna, que contribua de maneira eficaz, para assegurar a veracidade, transparência nos procedimentos adotados pelo Gestor público.
As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O artigo 74 da Carta Magna ressalta as competências do Controle interno:
74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Subvenção Social: Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Manual de Procedimentos Administrativos