Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Campos Gerais MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Campos Gerais MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
15
15 MAR 2021
1172 visualizações
SELEÇÃO PARA TUTOR PRESENCIAL PARA O CURSO TÉCNICO EM CAFEICULTURA
enviar para um amigo
receba notícias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS

Secretaria Municipal de Educação

 

Rua Nossa Senhora do Carmo, 131 - Centro - CEP37160-000 e-mail: educacao@camposgerais.mg.gov.br

 

Campos Gerais – Minas Gerais

 

 

 

EDITAL - Nº 01 DE 13 DE MARÇO 2021

 

SELEÇÃO PARA TUTOR PRESENCIAL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO

 

BRASIL – UAB.

 

 

A Prefeitura Municipal de Campos Gerais torna pública a abertura das inscrições para o processo de provimento de vaga e cadastro de reserva para a função de TUTOR PRESENCIAL, a fim de atuar, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), na modalidade a distância, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com as lei nº 11.273/2006 e a Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016 e n°15, de 23/01/2017, conforme segue:

 

 

1             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo será regido por esse Edital.

 

1.2 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo da Comissão de Seleção designada por ato administrativo expedido pela Prefeitura Municipal de Campos Gerais.

 

1.3 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.

 

1.4 A participação no programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua Instituição de origem.

 

1.5 A aprovação e a convocação do candidato no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de Professor Formador, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Campos Gerais, de forma que o candidato está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades a serem realizadas pelo candidato convocado serão suspensas, considerando que o recebimento da bolsa concedida pela Prefeitura Municiapal de Campos Gerais não gera vínculo empregatício com o Município.

 

1.6 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail:

 

polouab@campos gerais.mg.gov.br

 

2             DAS VAGAS

 

2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para atender a necessidade imediata de TUTOR PRESENCIAL, no polo localizado na cidade de Campos Gerais, Sul de Minas Gerais, conforme Anexo I.

 

2.2 Serão convocados candidatos em número igual ao de vagas ofertadas, observando-se a destrita ordem de classificação.

 

2.3 Os demais candidatos classificados irão compor cadastro de reserva e poderão ser recrutados conforme necessidade posterior, observando-se a ordem de classificação.

 

 

3             DAS INSCRIÇÕES E CALENDÁRIO

 

3.1 As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio de entrega de títulos, no endereço Rua Jorge de Paula Meimberg, 689, Centro.

 

Não serão aceitas inscrições por e-mail ou qualquer outra forma diferente da prevista neste edital.

 

3.1.1 Após a inscrição, toda a comunicação com o candidato será realizada por meio do telefone (35) 3853 2870 ou no Polo UAB de Campos Gerais.

3.1.2 Inscrições realizadas fora do período estipulado serão automaticamente desconsideradas.

 

3.2 No ato da inscrição, além do formulário devidamente preenchido, o candidato deverá

 

entregar cópia xerox dos seguintes documentos:

 

3.2.1 Cópia do RG e do CPF;

 

3.2.2 Diplomas de graduação e titulação;

 

3.2.3 Documento ou declaração que comprove a experiência mínima de 01 (um) ano no magistério de ensino básico ou superior;

 

3.2.4.Documentos comprobatórios das atividades declaradas no Quadro II;

 

Quadro I – Datas das publicações

 

Divulgação do edital       13/03/2021

               

Inscrições           15/03/2021 e 16/03/2021

               

Homologação das inscrições      17/03/2021

               

Resultado parcial e prazo para recurso  18/03/2021

               

Homologação do resultado final              19/03/2021

               

 

3.3 Toda a documentação comprobatória do Quadro II e a comprovação das exigências do Anexo I deverão ser encaminhadas única e exclusivamente no momento da inscrição, por meio da entrega da documentação de forma presencial no Polo UAB de Campos Gerais, feita pelo próprio candidato. Documentos encaminhados por outro meio/forma serão automaticamente desconsiderados.

 

3.3.1 O candidato que não comprovar as exigências previstas no Anexo I e no Anexo II será automaticamente desclassificado.

 

Todos os recursos deverão ser enviados até as 20 horas da data prevista no

 

Quadro I para o e-mail polouab@camposgerais.mg.gov.br, sendo que não serã aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou diferentes da forma prevista neste item.

 

 

3.4 Caso não haja candidatos classificados e aprovados e, ainda, na ausência de cadastro de reserva que possa atender a demanda, a Coordenação do Curso juntamente com a Coordenação do Polo AUB Campos Gerais se resguardam ao direito de convidar tutores que atendam às exigências deste edital e não tenham participado da seleção.

 

 

4             DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

 

4.1 Serão deferidas as inscrições para candidatos que cumpram todas as condições gerais e específicas descritas abaixo:

 

4.1.1 Não estar em gozo de licença e/ou afastado de suas atividades profissionais;

 

4.1.2 Formação em nível superior de acordo com o Anexo I;

 

4.1.3 Experiência mínima de 01 (um) ano no magistério de ensino básico ou superior, de acordo com a Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016;

 

4.1.4 Disponibilidade de 20 horas semanais PRESENCIAIS para atuar na função;

 

4.1.5 Disponibilidade para participar de encontros presenciais aos finais de semana;

 

4.1.6 Não exceder 60 horas de trabalho semanal.

 

4.1.7 Para concorrer as vagas, o candidato deverá ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da função, enquadrar-se no seguinte perfil:

 

4.1.8 Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores com conectividade à Internet;

 

4.1.9 Possuir habilidade no uso de ferramentas como e-mail, chat, fórum, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, entre outros);

 

4.1.10 Ter disponibilidade para atender às convocações da Diretoria de EaD do IFSULDEMINAS, da Coordenação Geral e Adjunta à UAB e da Coordenação de Curso;

 

5             DO REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

 

5.1 As atividades desempenhadas pelo TUTOR PRESENCIAL devem ser cumpridas em um período de 20 (vinte) horas semanais, em que 4 horas devem ser obrigatoriamente aos sábados no polo de apoio presencial, com os demais horários a serem distribuídos pela semana de acordo com a Coordenação do Curso.

 

5.2 São atribuições do TUTOR PRESENCIAL selecionado neste edital:

 

5.2.1 Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função, quando solicitado;

 

5.2.2 Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de sua atuação;

 

5.2.3 Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;

 

5.2.4 Estabelecer contato permanente com os alunos, orientando-os e sanando possíveis dúvidas;

 

5.2.5 Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da coordenação e do professor formador;

 

5.2.6 Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;

 

5.2.7 Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação do curso;

 

5.2.8 Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;

 

5.2.9 Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;

 

5.2.10 Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em especial, na aplicação de avaliações.

 

5.3 Ao assumir a função na condição de bolsista o candidato selecionado também estará ciente de que:

 

5.3.1 Deverá ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso e cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa, bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa;

 

5.3.2 Poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação de curso, adjunta ou geral, sendo este condicionante para a permanência no Programa;

 

5.3.3 Deverá comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias a Coordenação do Curso o interesse em desligar-se do Programa, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;

 

5.3.4 Deverá zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais.

 

5.3.5 Deverá acatar todas as orientações do IFSULDEMINAS, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação do Curso e do Programa;

 

5.3.6 Deverá comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pelo IFSULDEMINAS;

 

5.3.7 Deverá arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos gerados pelo deslocamento até o polo de apoio presencial no qual foi selecionado;

 

5.4 O valor da bolsa a ser concedida ao TUTOR PRESENCIAL estará de acordo com a Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016.

 

5.4.1 Tutor: valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) concedido para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;

 

5.4.2 As bolsas serão pagas mensalmente, durante o período de vinculação do TUTOR ao curso.

 

5.5 O pagamento das bolsas não é realizado pelo IFSULDEMINAS.

 

 

6             DA SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão devidamente composta para esse edital;

 

6.2 A Seleção consistirá de uma única etapa de análise curricular que totalizará 100 pontos, de acordo com o Quadro II;

 

6.3 Toda a pontuação do candidato na prova de Títulos e Experiência Profissional será aferida pela Comissão do Processo Seletivo a partir da pontuação declarada pelo próprio candidato na ficha de inscrição, conforme disposto no Quadro II deste edital.

 

6.3.1 Em nenhuma hipótese será revista para além da pontuação declarada na ficha de inscrição a pontuação efetiva do candidato, mesmo que na documentação enviada constem comprovantes que ensejem tal ação.

 

6.4 Para o item E1 do Quadro II, caso a declaração apresentada não contemple a informação de atuação por disciplina mas sim o histórico de pagamento de bolsas ou período de atuação, será contabilizada 1 disciplina a cada seis meses trabalhados.

 

6.5 A pontuação máxima obtida neste edital pelo candidato é de100 pontos, sendo que para o item T1 – Formação Acadêmica (Quadro II) será considerada apenas a maior titulação declarada.

 

6.6 A comprovação da experiência profissional (E1, E2 e E3) poderá ser feita por meio dos seguintes documentos:

 

a)            Declaração da chefia imediata contendo período e nível de atuação;

 

b)           Relatório de bolsas recebidas extraído do site do FNDE;

 

c)            Certificado de atuação enquanto bolsista;

 

d)           Relatório Semestral do Plano de Trabalho Docente devidamente aprovado.

 

6.7 No item E1 do Quadro II, será computada “oferta” cada vez que o candidato atuou como professor no ensino a distância;

 

6.8 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos na análise documental, para preenchimento das vagas constantes no Anexo I deste Edital.

 

6.9 Caso haja dúvidas quanto a veracidade dos documentos ou informações insuficientes para efeito de cálculos, a documentação apresentada será desconsiderada pela Comissão do Processo Seletivo.

 

a) Documentos ilegíveis serão desconsiderados e a pontuação atribuída a ele será zerada.

 

6.10 Para a contagem de tempo de experiência profissional, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, a Comissão do Processo Seletivo levará em consideração apenas um dos vínculos, excetuando-se os casos em que os vínculos sejam referentes a atuações de diferentes naturezas.

 

a) Para esses casos, será considerado o item de maior pontuação.

 

6.11 O candidato que não conseguir comprovar a experiência declarada no formulário de inscrição será automaticamente desclassificado.

 

6.12 Para comprovação de experiência profissional em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho; se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com a devida identificação do emissor.

 

6.13 Além dos casos já previstos, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

 

a)            Cometer falsidade ideológica com prova documental;

 

b)           Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

 

c)            Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

 

d)           Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;

 

e)           Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo

 

Quadro II – Pontuação da Análise Curricular

 

                Titulação (pontuação máxima = 40pontos)         Pontuação          Pontuação

                               (por título)        

                                                                              máxima

                                                                             

                                                                             

T1                           Título de Doutorado em curso reconhecido pelo             20           20

                                               MEC.                    

                                                                             

                                               Título  de  Mestre  em  curso  reconhecido  pelo              10           10

                                               MEC.                    

                                                                             

                                               Título de Especialização em curso reconhecido 10           10

                                               pelo  MEC  com  carga  horária  mínima  de  360               

                                               horas.                  

                                                                             

                                               Experiência Profissional               Pontuação          Pontuação

                                                               (por título)         máxima

                                                                             

                                                                             

                                                                             

E1                                          Experiência  profissional  como  professor  na   20           20

                                               modalidade a distância                

                                                                             

E2                                          Experiência  profissional  como  professor  no   20           20

                                               ensino  básico  ou  superior  na  modalidade                     

                                               presencial                         

                                              

E3           Experiência  profissional  como  tutor  de  cursos             20           20

                                               ofertados na modalidade EaD (por semestre)                 

                                                                             

                                               PONTUAÇÃO MÁXIMA                                100

                                                                             

 

7             DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

a.            Ser maior de 60 anos

 

b.            Maior tempo de docência (comprovado) em EaD;

 

c.            Maior tempo de docência (comprovado) em ensino presencial;

 

d.            Maior titulação;

 

e.            Maior idade.

 

 

 

8             DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados finais será realizada na página oficial da Prefeitura Municipal de Campos Gerais a partir do dia 18/03/2021.

 

 

9             DO PROVIMENTO DOS CANDIDATOS

 

9.1 O cadastramento do bolsista para exercício da atividade de tutor presencial (após a publicação dos resultados finais) autoriza a concessão de bolsa aos candidatos, ficando desde já cientes os eventuais selecionados (implicando concordância na inscrição deste processo seletivo) de que a responsabilidade exclusiva pelo pagamento será da Prefeitura Municipal de Campos Gerais.

 

 

10           DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da publicação do Edital de divulgação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da prefeitura.

 

 

11           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O não cumprimento a contento das atividades de sua função implicará no desligamento imediato do programa;

 

11.2 Eventuais mudanças neste edital serão realizadas através de editais de retificação ou editais complementares;

 

11.3 Não serão aceitas inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e/ou forma diferentes da especificada neste edital;

 

11.4 Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção responsável por este edital.

 

Campos Gerais, 13 de março de 2021

 

Miro Lúcio Pereira

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

 

 

EDITAL Nº 01 DE 13 DE MARÇO DE 2021

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

Quadro de Vagas

 

Polo       Habilitação Mínima         Carga    Vagas

                                              

                               Horária

                                              

                Graduação em Engenharia Agronômica ou Tecnólogo                 

                em  Cafeicultura  (com  apresentação  de  certificado  de                           

Campos               conclusão na data de concorrência).      20           1

Gerais   Experiência  mínima  comprovada  de  01  (um)  ano  no                             

                magistério do ensino básico ou superior.                           

                                              

 

ANEXO II

 

 

 

EDITAL Nº 01 DE 13 DE MARÇO DE 2021

 

PONTUAÇÃO DECLARADA

 

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome:

 

 

Preencha o formulário abaixo conforme Quadro II. Toda a pontuação declarada deverá ser comprovada, conforme item 6.2 do Edital 01/2021.

 

Respeite os limites máximos de ponto em cada quesito.

 

 

PONTUAÇÃO DECLARADA – Preenchimento obrigatório pelo candidato

Código                 Declaração de titulação e experiência   Pontuação         

                                               declarada:         

                                                                             

                                                              

T1                           Declaro possuir e comprovar a seguinte titulação:                         

                                                                             

                               (              ) Doutorado – 20 pontos (  ) Mestrado – 10 pontos                       

                               (              ) Especialização - 10 pontos                       

                                                              

E1                           Declaro que atuei como professor na modalidade a distância (                

                               20 pontos)                        

                                                              

                                                              

                               Declaro possuir experiência de docência no ensino básico                        

E2                           ou superior na modalidade presencial.(20 pontos).                      

                                                              

E3                           Declaro  possuir  experiência  como  tutor  em  cursos  na                          

                               modalidade EaD. (20 pontos).                  

                                                              

                                                              

                Declaro perfazer o total de pontos a seguir, de acordo com o Quadro II                             

                                               do presente edital.                       

                                                                             

 

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e preencho plenamente os requisitos descritos e aceito as condições estabelecidas no teor deste edital e seus Anexos, dos quais não poderei alegar desconhecimento.

 

 

 

,              de          de

 

 

 

 

________________________________________________________

 

Assinatura do candidato (Conforme documento de Identificação)

 

ANEXO I

ANEXO II

RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia