Através da Lei 3.335/17 o proprietário de veículo automotor que realizar o emplacamento ou transferência da documentação do veículo para Campos Gerais, será beneficiado com a restituição de 25% do valor pago no ano de 2017, se parcelado a restituição será referente à comprovação da parcela efetivamente paga.
Informações: 3853 – 2591