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Emendas Parlamentares
Emendas Parlamentares - Transparência

Emendas Parlamentares

Transparência e Rastreabilidade – Art. 163-A da Constituição Federal

1. Contexto Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF nº 854/DF, declarou inconstitucionais práticas conhecidas como “orçamento secreto” e determinou que Estados e Municípios adotem os mesmos padrões federais de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Essas determinações são obrigatórias e vinculantes, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.

2. O que muda a partir de 2026

  • Execução de emendas somente com transparência total;
  • Rastreabilidade completa dos recursos públicos;
  • Vinculação obrigatória da despesa à emenda;
  • Prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Atenção: Emendas parlamentares somente poderão ser executadas se o Município demonstrar o cumprimento do art. 163-A da Constituição Federal.

3. Transparência e Rastreabilidade

A rastreabilidade exige identificação clara, pública e permanente de:

  • Parlamentar autor da emenda;
  • Número da emenda;
  • Órgão ou entidade beneficiária (CNPJ);
  • Objeto da despesa;
  • Conta bancária específica;
  • Fornecedor ou beneficiário final;
  • Valores previstos, repassados e executados.

Abaixo estão relacionadas as emendas parlamentares destinadas ao Município, com informações completas sobre objeto, destinação, valores e situação atual, conforme exigências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Modalidade Indicação / Parlamentar Objeto Destinação Valor do Recurso Situação Atual Observações
Emenda Parlamentar RP8 Reginaldo Lopes
(Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo)
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, voltado à implantação e qualificação viária no município. Município de Campos Gerais – MG R$ 481.104,00 Empenhado e Pago Recursos 100% pagos. Empenho nº 175004000012023NE003103.
Emenda Parlamentar RP8 Paulo Abi-Ackel
(Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional)
Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, visando o fortalecimento da infraestrutura municipal. Município de Campos Gerais – MG R$ 859.500,00 Empenhado e Pago Recursos integralmente pagos. Empenho nº 530020000012024NE000071.
Atenção: As informações acima são atualizadas continuamente e atendem às exigências de transparência e rastreabilidade impostas pelo STF, sendo condição obrigatória para a execução das emendas parlamentares.
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