A Prefeitura Municipal de Campos Gerais, através da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, disponibilizou, nesta sexta-feira, dia 18, o questionário que representa a consulta pública obrigatória citada pelo parágrafo primeiro do Art. 4º da Lei Paulo Gustavo, destinado aos agentes culturais do município.
A Prefeitura Municipal de Campos Gerais, através da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, disponibilizou, nesta sexta-feira, dia 18, o questionário que representa a consulta pública obrigatória citada pelo parágrafo primeiro do Art. 4º da Lei Paulo Gustavo, destinado aos agentes culturais do município, com o objetivo de subsidiar a construção das políticas culturais municipais e facilitar a comunicação para a elaboração dos editais da Lei Paulo Gustavo a serem apresentados pelo município e submetidos para análise do Ministério da Cultura para o consequente repasse das verbas.
O município de Campos Gerais recebeu o valor de R$ 274.490,35 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), que serão partilhados entre as ações de: (Art. 6° I) - Apoio a Produções Audiovisual, (Art. 6º II) - apoio à Salas de Cinemas, (Art. 6º III) - Capacitação, formação, qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras e (Art. 8º) outras áreas artístico culturais.
Esta consulta é destinada às pessoas, grupos e entes interessados em participar da elaboração e implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022) no município de Campos Gerais.
Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros foi ator, humorista e apresentador brasileiro que ficou reconhecido com sua personagem Dona Hermínia, protagonista dos três filmes da série Minha Mãe é Uma Peça. Promulgada no ano passado, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), dispõe sobre ações emergenciais para a cultura a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. O documento direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. As ações executadas por meio da regulamentação serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.
Para ter acesso a esses recursos, artistas, produtores, prestadores de serviços culturais e interessados em geral sobre Políticas Públicas de Cultura, deverão seguir as normas e regras estabelecidas em editais, através de chamamentos públicos, nos termos da Lei Paulo Gustavo e sua regulamentação, que serão lançados futuramente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
É de extrema importância a participação de todos os fazedores de cultura da nossa cidade.