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JUN
22
22 JUN 2020
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COM O AUMENTO DE CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO PREFEITO EDITOU NOVO DECRETO
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O prefeito José Eugênio da Silva editou o Decreto nº 3230/2020 que revoga o Decreto nº 3.212/2020 com novas regras de restrição para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, com validade a partir desta segunda-feira (22/06), em razão da pandemia do Coronavírus.

O Decreto determina que a partir do dia 22 de junho, pelo prazo de dez dias, ficam suspensos os alvarás de localização e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e empresariais do município de Campos Gerais. O Decreto também proíbi a realização de festas. De acordo com a administração municipal, estes eventos de cunho particular, com pessoas não residentes no mesmo imóvel, ficam proibidas. Caso sejam realizadas, a prefeitura destaca que o proprietário/responsável pelo imóvel estará sujeito às sanções previstas nas legislações pertinentes.

O Prefeito José Eugênio e a Secretária de Saúde Fernanda Chaves Miareli Ferreira reuniram-se com representantes comerciais, empresários e representantes de igrejas para justificar as novas medidas e pedir a colaboração de todos. A representante da equipe de enfrentamento da Covid-19 Neusa Marques falou das dificuldades que os agentes enfrentam nas abordagens de orientações.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a proposta prevê medidas com base nos indicadores epidemiológicos e operacionais. O Decreto atual tem algumas medidas que foram tomadas no Decreto anterior com mais detalhes para o comportamento dos estabelecimentos com permissão de abrir, para garantir a segurança dos seus clientes.

Os números da Covid-19 em Campos Gerais saltaram de sexta-feira dia 19 de junho até segunda-feira dia 22 de junho de 10 para 33 casos confirmados (teste rápido ou FUNED).

Confira alguns dos setores que sofreram alteração de funcionamento na cidade com o novo decreto:

Supermercados - das 9h às 19h com acesso controlado. Entrada monitorada por um funcionário que aplicará álcool em gel 70% nos clientes e vai controlar a liberação de uma pessoa a cada 25 metros quadrados por vez. Fila com marcação de dois metros de distância;

Panificadoras - das 5h30 às 19h com acesso controlado. Entrada monitorada por um funcionário que aplicará álcool em gel 70% nos clientes e vai controlar a liberação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados por vez. Fila com marcação de dois metros de distância;

Bancos, correspondentes bancários e lotéricas - funcionamento normal, mas com entrada monitorada por um funcionário que aplicará álcool em gel 70% nos clientes e vai controlar a liberação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados por vez. Fila com marcação de dois metros de distância;

Farmácias - funcionamento em horário normal, de preferência com portas fechadas e segmento delivery. Exceções emergenciais poderão ser atendidas, limitadas a uma pessoa a cada 16 metros quadrados por vez dentro do estabelecimento, com entrada controlada por um funcionário aplicando álcool em gel 70% nos clientes. Fila com marcação de dois metros de distância;

Açougues, hortifrúti e depósitos de gás e água - funcionamento das 9h às 19h, com portas fechadas e apenas no segmento delivery;

Mecânicas, lojas de peças de automotores e estabelecimentos de insumos agrícolas - funcionamento em horário normal, com portas fechadas e apenas no segmento delivery.

Lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica - funcionamento das 9h às 19h com portas fechadas e apenas segmento delivery;

Lojas e clínicas veterinárias - funcionamento das 9h às 19h com portas fechadas e segmento delivery na venda de produtos e rações. Atendimento emergencial para animais liberado;

Clínicas médicas e laboratórios - ficarão para atendimento emergenciais;

Borracharias - funcionarão em horário normal, não permitindo a aglomeração dos clientes à espera;

Postos de combustíveis - funcionarão em horário normal, não permitindo que os clientes desçam dos veículos.

FOTOGRAFIAS E REPORTAGEM: ALCI MARQUES

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