Contratação de empresa para futuras e eventuais perfurações de 06 poços tubulares semiartesianos, através da Secretaria Municipal de Esporte Turismo e Lazer.
2.2- oobjeto desta licitação não esta destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP
2.2.1- Na hipótese de não haver vencedor para a exclusividade, a Administração poderá adjudicá-
la aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota
principal, consoante estabelece o § 2º do art. 8º do Decreto 8.538/2015. E, conforme o § 3º do art.
8º do citado Decreto, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a
contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo menor preço.