Objeto:
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de
coordenação, consultoria e assessoria em legislações, planejamento e
desenvolvimento de ações estratégicas voltadas à cultura.
a) Elaboração do Plano Municipal de Cultura, considerando a valorização da
identidade cultural local e o fortalecimento das políticas públicas do setor, conforme
especificado no Termo de Referência.
2. Justificativa da necessidade:
Com o objetivo de garantir a prestação de um serviço de qualidade, a Prefeitura
Municipal de Campos Gerais optou pela contratação de uma consultoria/assessoria
técnica especializada para elaborar o Plano Municipal de Cultura. Essa medida atende
ao disposto no art. 216-A da Constituição Federal e Decretos Estaduais / MG 48.108 e
48.649.
A elaboração do Plano Municipal de Cultura é uma etapa essencial para organizar as
políticas culturais do município; cumprir as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura
(SNC); assegurar o acesso a recursos de fomento cultural. O Plano Municipal de
Cultura é uma contrapartida obrigatória para os municípios que receberam recursos da
Cultura. Trata-se de um documento estratégico que orienta a execução das políticas
culturais em Campos Gerais/MG, promovendo a integração entre o setor cultural e
demais áreas, com vistas ao desenvolvimento do campo cultural. Como instrumento
norteador, o plano estabelecerá ações e metas para o próximo decênio, garantindo a
ampliação dos direitos culturais e alavancando as dinâmicas culturais locais.