Responsável: Júlio Marcelo Machado de Paiva
Em todos os níveis da Administração Pública, existe a necessidade de instituir o Sistema de Controle Interno, com a finalidade de propiciar a informação oportuna, que contribua de maneira eficaz, para assegurar a veracidade, transparência nos procedimentos adotados pelo Gestor público.
As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O artigo 74 da Carta Magna ressalta as competências do Controle interno:
[...] 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manual de Procedimentos Administrativos
Instrução Normativa 01
Instrução Normativa 02
Instrução Normativa 03
Instrução Normativa 04
Instrução Normativa 05
Instrução Normativa 06
Instrução Normativa 07
Instrução Normativa 08
Anexos da Instrução Normativa 07 |
O que é Subvenção Social?
Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.