Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para fornecimento futuro e parcelado
aquisição de larvicidas ETOFENPROX 20% PP, mistura composta por hidrocarbonetos parafínicos,
ciclo parafínicos saturados, insaturados enaftenicos 840g/l, larvicida biológico produzido a partir da
cepa de Bacillus thuringiensis variedade israelenses BMP 144, termo nebulizador veicular e
serviços de pulverização com drone.
2.2- o objeto desta licitação esta destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP, para os itens 1 2, 3,. e 5, e com ampla concorrência para o
item 4.
2.2.1- Na hipótese de não haver vencedor para a exclusividade, a Administração poderá adjudicá-
la aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota
principal, consoante estabelece o § 2º do art. 8º do Decreto 8.538/2015. E, conforme o § 3º do art.
8º do citado Decreto, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a
contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo menor preço.